*A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Alfredo Chaves está definida pela Lei Complementar nº 066/2025 e é composta pelos seguintes órgãos:
I. Órgãos de Direção
Presidência e Mesa Diretora: Os órgãos de direção são compostos pela Presidência e pela Mesa Diretora. À Presidência compete dirigir administrativamente a Câmara Municipal, sendo responsável pela direção dos trabalhos institucionais, estando suas atribuições dispostas no Regimento Interno. A Mesa Diretora é o órgão de direção, execução e disciplina dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal, conforme atribuições e competências previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves. A Mesa Diretora, eleita na forma do Regimento Interno, é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
II. Órgãos de Deliberação:
O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, sendo constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar, tendo como competência as atribuições previstas no Regimento Interno.
III. Órgãos Técnicos:
As Comissões Parlamentares, em caráter permanente ou transitório, são constituídas por Vereadores com finalidade de emitir pareceres especializados, proceder a estudos, realizar investigações e representar o Poder Legislativo Municipal: I - serão permanentes, quando subsistem nas legislaturas; II - serão transitórias ou temporárias, as que se extinguem com o término da legislatura, ou antes dela, se atingido o fim para que forem criadas ou findo o prazo estipulado para o seu funcionamento. Parágrafo único. A formação, competências e atribuições das Comissões estão previstas no Regimento Interno e demais Resoluções aplicáveis.
IV. Órgão de Administração:
A Diretoria Geral, como Órgão de Administração, é responsável pela coordenação, direção e supervisão das atividades administrativas, operacionais e de gestão institucional do Poder Legislativo. São responsáveis por executar as atividades administrativas operacionais e de gestão da Câmara Municipal de Alfredo Chaves: I - Coordenadoria de Tecnologia da Informação; II - Departamento de Compras e Contratos; III - Departamento de Gestão de Documentos; IV - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado; V - Departamento de Recursos Humanos e Tesouraria.
As funções da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, do Departamento de Compras e Contratos, do Departamento de Gestão de Documentos, do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado e do Departamento de Recursos Humanos e Tesouraria serão exercidas pelos ocupantes dos cargos de Coordenador de Tecnologia da Informação, Gerente de Compras e Contratos, Gerente de Gestão de Documentos e Gerente de Recursos Humanos e Tesouraria, respectivamente, conforme disposto no Anexo IV da presente Lei, cujas atribuições se caracterizam como atividades fins da respectiva Coordenadoria e Departamentos.
A Secretaria da Câmara Municipal está inserida no Departamento de Gestão de Documentos, órgão ao qual está hierarquicamente subordinada.
V. Órgãos de Fiscalização, Consultoria e Finanças:
a) Auditoria lnterna Legislativa;
b) Procuradoria Legislativa;
c) Contadoria Legislativa.
VI. Órgão de Comunicação:
a) Comunicação Legislativa.
VII. Cargos Operacionais:
a) Técnico Legislativo;
b) Condutor de Veículo Oficial;
c) Agente Operacional;
d) Operador de Manutenção.
Das Responsabilidades Comuns aos Servidores
São responsabilidades comuns aos Servidores da Câmara Municipal: I - observar e cumprir as leis, instruções e normas legais internas da Câmara Municipal; II - proceder com presteza e zelo em todas as atividades que lhe forem confiadas, no órgão a que estiver servindo; III - providenciar a rápida movimentação de documentos, papéis e outros, entre os diversos Órgãos e Setores da Câmara Municipal, à Prefeitura Municipal, ao Poder Judiciário, bem como aos demais órgãos e entidades públicas e privadas, quando necessário e autorizado; IV - manter em perfeitas condições de uso e conservação os equipamentos postos sob sua responsabilidade; V - emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência; VI - manter-se assíduo, agir com urbanidade e lealdade para com os colegas, ser gentil e prestativo no ambiente de serviço e para com os visitantes.
Cargos e Suas Atribuições
A descrição das atribuições dos cargos que integram a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal encontra-se definida pela Lei Complementar nº 066/2025 (veja ANEXO III).
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