A Câmara Municipal abraçou a causa do autismo e alcançou a sanção de mais duas leis em prol das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na última Sessão Ordinária, no dia 28/02, o Presidente da Casa de Leis, o Vereador Charles Gaigher, autor das proposições que originaram as normativas, anunciou com alegria a publicação da Lei n.° 870/2024, que assegura o bem-estar sensorial das crianças com TEA, nas escolas da rede pública no Município de Alfredo Chaves, e da Lei n.° 871/2024, que institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
“Trabalhamos por uma sociedade mais inclusiva e desejamos, por meio de políticas públicas, garantir o bem-estar das pessoas com autismo e mais qualidade de vida às famílias que têm crianças diagnosticadas com TEA. A sanção dessas leis, pela Prefeitura Municipal, é uma vitória para toda sociedade alfredense”, ressalta o Presidente Gaigher.
O trabalho desenvolvido pelos Vereadores, em apoio às pessoas com autismo, é acompanhado pelo “Coletivo de Pais da Família TEA de Alfredo Chaves”. Rudnila Cardoso Benicá, representante do grupo, conta que a Família TEA está muito feliz com a conquista e agradece o apoio da Câmara Municipal: “Os Vereadores têm contribuído bastante com as demandas do autismo aqui em Alfredo Chaves, em relação à inclusão, ao respeito e à busca por tratamento para nossos filhos, como o Serviço Especializado em Reabilitação para Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista (SERDIA), Tipo I, do Governo do Estado do Espírito Santo, que estamos aguardando a possível implantação no Município. Quanto mais presente o Coletivo estiver no poder público e na sociedade, conseguiremos melhorar a qualidade de vida e alcançar o respeito às pessoas com TEA e seus familiares”.
Leis sancionadas
A Lei Municipal n.° 870, de 26 de fevereiro de 2024, estabelece que os alarmes sonoros devem ser substituídos por sinais musicais que não gerem incômodo às crianças com TEA, nas escolas da rede pública Municipal de Alfredo Chaves, sendo o prazo de 120 dias, após a publicação da normativa, para as instituições de ensino se adequarem às especificações da legislação.
O Coletivo de Pais da Família TEA de Alfredo Chaves considera benéfica a mudança do som do sinal das escolas municipais para os alunos com autismo, pois os alarmes sonoros assustam e causam pânico às crianças com TEA, provocando até crises devido à hipersensibilidade auditiva.
Já a Lei Municipal n.° 871, de 26 de fevereiro de 2024, institui a Ciptea, documento que garante atendimento preferencial e o direito de pagamento de meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos às pessoas com autismo. A emissão das carteiras será realizada por meio do Centro de Referência da Assistência Social (Cras), localizado no bairro Cajá, na sede do Município de Alfredo Chaves.
“A regulamentação da Carteira de Identificação do Autista mostra um compromisso da Administração Pública em garantir os direitos das pessoas com TEA, o mapeamento de casos de autismo e melhoria nas políticas públicas. A Ciptea não cria novos direitos, mas, sim, novas possibilidades de identificação ao autista, o atendimento prioritário e os acessos resguardados, dispensando a apresentação de laudos e outros documentos”, explica Rudnila, do grupo Família TEA.
Há também outras leis municipais, sancionadas anteriormente, que partiram de proposições dos Vereadores e beneficiam pessoas com TEA: a Lei n.° 765/2021, que proíbe o manuseio, utilização, a queima e soltura de fogos de artifício, e a Lei n.° 846/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário, em estabelecimentos do Município. Para favorecer atendimento a Lei n.° 846/2023, a Câmara Municipal disponibilizou cartazes de atendimento prioritário, com o símbolo do TEA, a estabelecimentos de atendimento ao público, na sede de Alfredo Chaves.
Na legislação, o marco inicial para atenção aos cidadãos com autismo foi a Lei Berenice Piana (12.764/2012), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e favorece a criação de mais normas – federais, estaduais e municipais – em prol das pessoas com autismo. Com relação às políticas públicas, o Presidente Charles reforça que “as leis são necessárias para alcançarmos uma sociedade mais inclusiva e humanitária, mas também precisamos da conscientização e participação da população para fazer cumprir a legislação vigente”, finaliza.
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Data de Publicação: sexta-feira, 01 de março de 2024