NOTA DE ESCLARECIMENTO: reposição de vencimentos é obrigação constitucional

Em face da polêmica em torno do Projeto de Lei (PL) que prevê reposição salarial de vereadores e servidores, a Câmara Municipal de Alfredo Chaves (CMAC) esclarece que:

1) trata-se de matéria de autoria do Executivo Municipal, e não do próprio Legislativo, o que configura, portanto, que não houve iniciativa em causa própria;

2) a revisão geral anual de vencimentos é um direito garantido constitucionalmente a servidores públicos e agentes políticos a fim de assegurar a reposição de perdas financeiras provocadas pela inflação e desvalorização da moeda, assim como ocorre também anualmente no salário mínimo;

3) o índice apresentado pelo referido PL - de 5,26% - foi calculado a partir da variação do salário mínimo e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), este último apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que serve como base de medida de inflação;

4) necessário se faz, para um debate juridicamente adequado, realizar a devida distinção dos termos "reajuste" (que tem amparo constitucional com vistas estritamente à reposição da perda inflacionária acumulada) e "aumento" (que este, sim, configuraria aumento real e poderia ser fixado na Câmara na legislatura anterior para produzir efeitos nesta atual);

5) o último aumento real de subsídio de vereadores da Câmara Municipal de Alfredo Chaves foi fixado e majorado no ano de 2008, com base no que determina a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

6) a reposição concedida a membros e agentes públicos, ora em pauta, não promoveu distinção de índices, em conformidade com o princípio constitucional da isonomia, isto é, todos os servidores - tanto da Prefeitura como da Câmara Municipal - e agentes receberam o mesmo percentual fixado em 5,26%.

Por fim, cabe, ainda, destacar que a inaplicação da norma contida no artigo 37, X, da Constituição Federal, por ausência exclusiva de vontade política, pode configurar, inclusive, omissão legislativa no que tange à revisão das remunerações dos servidores públicos de forma geral, uma vez que consiste um direito constitucional assegurado aos trabalhadores.  

 

Alfredo Chaves (ES), 25 de fevereiro de 2021.

Data de Publicação: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

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