Na medida em que o Covid-19 (coronavírus) se espalha cada vez mais em escala planetária, autoridades de saúde do mundo todo e levantamentos apontam que o isolamento social tem sido uma forma eficiente de achatar a chamada "curva epidêmica" da doença. Isto é, diminuir a velocidade de disseminação do vírus e atenuar o pico de surgimento dos novos casos, evitando, desta forma, a sobrecarga dos serviços de saúde e o potencial no número de mortes.
Com base nisso e também levando em consideração determinações de outras esferas dos poderes públicos, a Câmara Municipal de Alfredo Chaves decidiu prorrogar a suspensão da rotina administrativa anteriormente estabelecida pela Portaria n.º 006/2020, no âmbito do Poder Legislativo. Publicado na última sexta-feira, dia 27 de março, um novo documento (acesse aqui) define o prazo da suspensão até o dia 04 de abril como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Covid-19.
Como efeito da suspensão, fica cancelada a Sessão Ordinária que seria realizada no dia 1º de abril, mantendo-se, no entanto, inalterado o calendário de Sessões posteriores a essa data. Ainda de acordo com a Portaria n.º 007/2020, seguem em vigor os demais artigos da norma anterior, inclusive todas as obrigações e cuidados a serem observados por servidores e vereadores da Casa de Leis.
Acesse aqui a última notícia publicada pela CMAC sobre o assunto e saiba mais sobre sintomas, formas de transmissão e prevenção ao Covid-19.
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Data de Publicação: sábado, 28 de março de 2020