Afastado desde o dia 26 de abril por sentença transitada em julgado, o vereador Narcizo de Abreu Grassi retornou ao cargo após nova decisão da Justiça numa ação rescisória que suspendeu efeitos do acórdão proferido nos autos da ação n.º 0000431-90.2004.8.08.0003. A Câmara Municipal de Alfredo Chaves foi oficialmente notificada da nova decisão no dia 07 de maio e, após, foi emitida a Decisão da Presidência n.º 005/2019, determinando a volta do parlamentar.
Também diante do ocorrido, a Câmara Municipal precisou revogar a determinação proferida anteriormente, por meio da Decisão da Presidência n.º 004/2019, que daria posse ao vereador suplente na Sessão Ordinária do dia 08 de maio de 2019. A ação rescisória, sob n.º 0011517-42.2019.8.08.0000, que resultou no retorno do Vereador Narcizo de Abreu Grassi, tomou como base os arts. 147 e 966 do Novo Código de Processo Civil.
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Data de Publicação: quinta-feira, 09 de maio de 2019