Após notificação oficial da sentença transitada em julgado que condenou o vereador Narcizo de Abreu Grassi por ato de improbidade administrativa, a Câmara Municipal de Alfredo Chaves realizou, na última sexta-feira, dia 26 de abril, o afastamento do parlamentar. A medida foi documentada por meio da Decisão da Presidência n.º 003/2019, que deverá ainda ter a sua inserção em Ata de Sessão Plenária com data a ser designada com urgência.
A extinção do mandato tomou como base o disposto no inciso VI do art. 67 da Lei Orgânica Municipal, no inciso I do art. 78 do Regimento Interno, no art. 8º do Decreto-Lei n.º 201/67 e nos autos do processo administrativo protocolado sob n.º 115/2019, segundo o qual a pena inclui a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo público eletivo, fato que motivou o devido afastamento.
De acordo com a ação civil pública, o então vereador, na qualidade de ordenador de despesa da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, quando presidente da Casa Legislativa, no exercício de 2002, praticou ato de gestão em desacordo com o que determina a lei, infringindo o art. 72 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A sentença e mais detalhes do caso podem ser acessados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, sob processo 003.04.000431-3.
Segundo a Decisão da Presidência n.º 003/2019, para a convocação de suplente, está sendo realizada consulta oficial à 12ª Zona Eleitoral do Espírito Santo, que deverá indicar o nome do novo ocupante do cargo. O Presidente da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, Gilson Luiz Bellon, informou que a determinação legal foi prontamente acatada e que todas as medidas cabíveis e necessárias estão sendo tomadas com a atenção e urgência que o caso requer, bem como a observância às normas legais.
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Data de Publicação: segunda-feira, 29 de abril de 2019